Ajustado o Tratamento de Retenção de PIS, CONFINS e CSLL
A partir da versão 569 do FATURE foi ajustado o tratamento de retenção de PIS, CONFINS e CSLL para efeito de controle do limite de R$ 5.000,00 na emissão de Notas Fiscais.
Essa mudança tem como objetivo controlar os impostos retidos das faturas emitidas pela unidade.
Exemplos:
A – FATURA COM VENCIMENTO DENTRO DE UMA MESMA QUINZENA DO MÊS CIVIL
BASE-DE-CÁLCULO DA RETENÇÃO NA FONTE (PIS/COFINS/CSLL = 4,65%)
MESMA QUINZENA
| - | Valor | Subtotal | PIS, COFINS e CSLL |
| NF 1 | 2.000,00 | 2.000,00 | 0,00 (1) |
| NF 2 | 4.000,00 | 6.000,00 | 279,00 (2) |
| NF 3 | 4.000,00 | 10.000,00 | 186,00 (3) |
| Total a ser retido | 465,00 |
Total a ser recolhido no último dia útil da semana subseqüente à quinzena do pagamento 10.000,00, 465,00.
Total de pagamentos no mês 10.000,00
B - FATURA COM VENCIMENTO EM QUINZENAS DISTINTAS DO MÊS CIVIL
BASE-DE-CÁLCULO DA RETENÇÃO NA FONTE (PIS/COFINS/CSLL = 4,65%)
1ª QUINZENA
Total a ser recolhido no último dia útil da semana subseqüente à quinzena do pagamento 6.000,00, 279,00.
2ª QUINZENA
Total a ser recolhido no último dia útil da semana subseqüente à quinzena do pagamento 4.000,00, 186,00.
Total de pagamento no mês 10.000,00
(1) Base-de-cálculo inferior a R$ 5.000,00 não há retenção.
(2) Somados os valores dentro do mês, se a base-de-cálculo suplantar a R$ 5.000,00 há retenção.
(3) Apesar do valor (base-de-cálculo) ser inferior a R$ 5.000,00, está sendo computado para efeito de recolhimento tributário porque no mês suplanta ao referido limite.